REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
“Pintou Vantagens - Casa das Tintas”
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE “Pintou vantagens” o cliente deve se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações sobre sua pontuação.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE “Pintou vantagens” o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE “Pintou vantagens” todos os pintores parceiros da Casa das Tintas, portadores de número de CPF próprio e cadastrados no sistema da loja. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos pintores que se identificarem como participantes e cujas compras realizadas estejam atreladas ao seu CPF, sendo que uma compra só pode estar atrelada a um único CPF. O número do documento que constar no sistema é que servirá de base para a pontuação no programa.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Casa das Tintas reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE FIDELIDADE “Pintou vantagens”.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. A cada compra atrelada ao seu CPF, o pintor ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ 10,00 em 01 ponto.
2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na Casa das Tintas, o pintor participante deverá informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) que ficará atrelado ao valor da referida compra.
2.3. É expressamente proibido ao PINTOR PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE “Pintou vantagens” e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3. RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio pintor participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
3.2. O resgate deverá ser realizado exclusivamente na Unidade Jardins, em Aracaju, a partir do 5º (quinto) dia útil após a solicitação do resgate pelo aplicativo. Para pintores residentes em cidades do interior de Sergipe, no momento do resgate, este deverá indicar qual a loja em que seu prêmio será retirado. Neste caso, o prazo mínimo para resgate será a partir do 10º (décimo) dia útil.
3.3. Para o resgate de premiações de experiência, como passeios, refeições, viagens, entre outros, o profissional deverá entrar em contato diretamente com o setor de Marketing da Casa das Tintas, para que receba um voucher com as informações necessárias para o resgate do prêmio no local a ser indicado.
3.4 O prazo máximo para resgate dos prêmios em loja será de 60 (sessenta) dias corridos.
4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
4.1 Os pontos expiram a cada de 365 (trezentos e sessenta e cino) dias corridos (equivalente a um ano).
4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE “Pintou vantagens” são válidos por tempo indeterminado, a critério da Casa das Tintas.
4.3. A Casa das Tintas poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE “Pintou vantagens”, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.
A Casa das Tintas utiliza como sistema e plataforma de fidelização de clientes da FideliMax. Na ocasião da impossibilidade de cumprimento desse regulamento, em parte ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, enquanto simplesmente fornecedora de tecnologia e solução de marketing para Fidelização de Clientes.
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